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sexta-feira, 9 de outubro de 2015

1º FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR BRASILEIRA DE NAZARÉ

 

REGULAMENTO DO I FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR BRASILEIRA DE NAZARÉ

01 – DA REALIZAÇÃO:
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Nazaré promoverá o I Festival de Música Popular Brasileira de Nazaré, aberto ao público.
02 – DO OBJETIVO:
O I Festival de Música Popular Brasileira tem como objetivo incentivar a “boa música”, aprimorar e desenvolver a cultura musical, revelar talentos, valorizar os artistas, os compositores, arranjadores e intérpretes. Será de âmbito aberto, com apenas uma categoria: “MÚSICA INÉDITA”, abrangendo todos os gêneros e estilos musicais.
03 - DAS INSCRIÇÕES:
3.1 – DO LOCAL E DATA:
As inscrições para o I Festival de Música Popular Brasileira de Nazaré serão efetuadas na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Nazaré, situada na Praça Cel. José Bittencourt, s/nº -Prédio dos Arcos, em Nazaré-BA, no período de 13/10 a 10/11/2015. O Regulamento e Ficha de Inscrição poderão ser obtidos no site: www.nazare.ba.gov.br
3.2 – DAS MÚSICAS E MATERIAL DE INSCRIÇÃO:
Cada artista, compositor ou intérprete poderá inscrever apenas uma única música, com indicação na Ficha de Inscrição. O autor deverá entregar, em envelope lacrado, 05 cópias da letra, em papel ofício e uma mídia com a gravação da música, acompanhada de sua Ficha de Inscrição.
A comissão organizadora não se responsabiliza por qualquer defeito no material enviado ou na legibilidade das informações prestadas, o que poderá acarretar na desclassificação da composição.
O material enviado não será devolvido sob qualquer hipótese.
3.3 – DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO:
O simples ato da inscrição do concorrente importa, para todos os efeitos, em termo de autorização para publicação e execução da obra musical, bem como repassa, automaticamente, todos os direitos de uso de imagem do evento aos organizadores do Festival.
3.4 - DA ORIGINALIDADE E INEDITISMO:
Todas as músicas, inscritas no I Festival de Música Popular Brasileira de Nazaré, deverão ser inéditas, não perdendo tal condição músicas que tenham sido gravadas, sem fins comerciais em CDs de outros festivais ou eventos similares, desde que estejam liberadas para reedição. Também deverá ser mantida a originalidade, entendendo-se como existência de plágio, o uso de melodias e letras de composições já existentes.
O não ineditismo e a ausência de originalidade deverão ser apurados pela Comissão Organizadora, ou ainda por denúncia de qualquer dos concorrentes, sob a forma escrita, no prazo de 48 horas após a divulgação da lista dos classificados.
Não serão aceitas reclamações enviadas fora do prazo estabelecido neste regulamento. A comprovação da(s) irregularidade(s) acarretará na imediata desclassificação da(s) música(s).
04 – DA SELEÇÃO – ETAPA DE PRÉ-CLASSIFICATÓRIA:
4.1 – DA QUANTIDADE:
Das composições inscritas, serão selecionadas 10(dez) músicas para concorrerem na Etapa Final do Festival à premiação oferecida.
4.2 – DA COMISSÃO JULGADORA:
A seleção será feita exclusivamente por um júri técnico, nomeado pela Comissão Organizadora, escolhido dentre especialistas, artistas e pessoas ligadas à arte e cultura, que atuará na triagem e escolha dos trabalhos que estarão concorrendo ao festival, sendo suas decisões incontestáveis. O júri técnico fará análise da letra e escuta das mídias, entregues na inscrição, em um só período de trabalho, passando, ao final do processo, a lista dos 10 classificados, em envelope lacrado, à Secretaria de Cultura. Para evitar influências externas na escolha das músicas classificadas será preservado o anonimato dos membros que compõem o júri técnico. A comissão poderá alterar o prazo de avaliação dos candidatos que concorrerão à final do Festival de acordo com o número de inscritos, com prévio aviso aos mesmos.
4.3 – DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS PRÉ- CLASSIFICADOS:
A Secretaria de Cultura divulgará no site oficial as 10 músicas pré-classificadas que concorrerão na etapa final do Festival.
05 – DA FINAL – ETAPA DE CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO:
5.1 – DO CALENDÁRIO:
A etapa final do I Festival de Música Popular Brasileira de Nazaré ocorrerá no dia 05 de dezembro de 2015, a partir das 19 horas, no..........
5.2 – DOS FINALISTAS:
Na etapa final as 10 músicas pré-classificadas concorrerão e disputarão a classificação final do 1º ao 3º lugar.
5.3 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
Para chegar à classificação final, os jurados preencherão a ficha de avaliação do concorrente, julgando com notas os seguintes itens:
1. Música
2. Letra
3. Arranjos/Harmonia
4. Interpretação
Cada item avaliado terá uma nota de 1 (um) a 10 (dez) de cada jurado, computando-se ao final a  média aritmética, como resultado parcial do concorrente. A nota definitiva do candidato será a soma das notas(média encontrada) imputadas pelo jurado ao concorrente.
06 – DA PREMIAÇÃO:
6.1 – PREMIAÇÃO DAS MÚSICAS FINALISTAS:
As 3 (três) músicas vencedoras do Festival de Música Popular Brasileira de Nazaré receberão além de troféus, prêmio em dinheiro, distribuído da seguintes forma:
1º Lugar: R$600,00 (Seiscentos reais).
2º Lugar: R$400,00 (Quatrocentos reais).
3º Lugar: R$200,00 (Duzentos reais).


07 - DO JURI:
7.1 – DA FORMAÇÃO:
O Corpo de Jurados será composto por cinco (05) membros, dentre músicos, produtores culturais e pessoas ligadas à arte e à cultura em geral, visando a mais completa lisura do I Festival de Música Popular Brasileira de Nazaré.
7.2 – DA COMPETÊNCIA:
É competência do Corpo de Jurados, a escolha das composições finalistas e a definição da classificação final dentre os concorrentes, sendo sua decisão definitiva e irrevogável.
7.3 – DA APURAÇÃO:
Um dos membros do Corpo de Jurados encaminhará uma planilha com o resultado final, devidamente assinada por todos os jurados, à Comissão Organizadora para divulgação do resultado final.
Obs: Em caso de empate na soma das notas, caberá ao Corpo de Jurados reunir-se para definir o desempate.
08 – DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÕES:
8.1 – DAS BANDAS:
As despesas com a utilização de banda própria ou de qualquer outro músico ocorrerá por conta exclusiva do concorrente.
8.2 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO MUSICAL:
As músicas classificadas deverão ser apresentadas exatamente conforme foram entregues no processo seletivo, não perdendo a sua originalidade, mantendo o mesmo ritmo, arranjo e demais elementos utilizados. Nenhum imprevisto envolvendo os concorrentes implicará em mudança no processo de seleção ou na apresentação final.
8.3 – DA ORDEM DAS APRESENTAÇÕES:
A comissão organizadora indicará, a seu critério, a ordem e horário das apresentações, bem como da passagem de som para aqueles que utilizarem banda, devendo ser rigorosamente obedecidas tais disposições, sob pena de imediata desclassificação da música concorrente. Não poderá o classificado que não optou pela utilização da banda no ato da inscrição, solicitar posteriormente.
09 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 – DOS CASOS OMISSOS:
Todos os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos diretamente pela Comissão Organizadora.
9.2 – DA LIVRE EXPRESSÃO:
Fica garantido o direito da livre expressão de qualquer dos concorrentes, exceto no destrato público ao evento ou a qualquer um dos participantes, bem como à Comissão Organizadora, à instituição e entidades ou patrocinadores e demais pessoas envolvidas na organização do festival, caso em que ocorrerá a imediata exclusão do concorrente e dos trabalhos de sua autoria.
10 – DA DISPOSIÇÃO FINAL:
A simples inscrição da música já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.


Nazaré-BA, setembro de 2015.

JANDIRA MARIA DIAS BARBOSA

Sec. Mun. de Cultura e Turismo.

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