REGULAMENTO DO I FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR BRASILEIRA DE NAZARÉ
01 – DA REALIZAÇÃO:
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de
Nazaré promoverá o I Festival de Música Popular Brasileira de Nazaré, aberto ao
público.
02 – DO OBJETIVO:
O I Festival de Música Popular Brasileira tem
como objetivo incentivar a “boa música”, aprimorar e desenvolver a cultura
musical, revelar talentos, valorizar os artistas, os compositores, arranjadores
e intérpretes. Será de âmbito aberto, com apenas uma categoria: “MÚSICA
INÉDITA”, abrangendo todos os gêneros e estilos musicais.
03 - DAS INSCRIÇÕES:3.1 – DO LOCAL E DATA:
As inscrições para o I Festival de Música Popular
Brasileira de Nazaré serão efetuadas na sede da Secretaria Municipal de Cultura
e Turismo de Nazaré, situada na Praça Cel. José Bittencourt, s/nº -Prédio dos
Arcos, em Nazaré-BA, no período de 13/10 a 10/11/2015. O Regulamento e Ficha de
Inscrição poderão ser obtidos no site: www.nazare.ba.gov.br
3.2 – DAS MÚSICAS E MATERIAL DE INSCRIÇÃO:
Cada artista, compositor ou intérprete poderá
inscrever apenas uma única música, com indicação na Ficha de Inscrição. O autor
deverá entregar, em envelope lacrado, 05 cópias da letra, em papel ofício e uma
mídia com a gravação da música, acompanhada de sua Ficha de Inscrição.
A comissão organizadora não se responsabiliza por
qualquer defeito no material enviado ou na legibilidade das informações
prestadas, o que poderá acarretar na desclassificação da composição.
O material enviado não será devolvido sob
qualquer hipótese.
3.3 – DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO:
O simples ato da inscrição do concorrente
importa, para todos os efeitos, em termo de autorização para publicação e
execução da obra musical, bem como repassa, automaticamente, todos os direitos
de uso de imagem do evento aos organizadores do Festival.
3.4 - DA ORIGINALIDADE E INEDITISMO:
Todas as músicas, inscritas no I Festival de
Música Popular Brasileira de Nazaré, deverão ser inéditas, não perdendo tal
condição músicas que tenham sido gravadas, sem fins comerciais em CDs de outros
festivais ou eventos similares, desde que estejam liberadas para reedição.
Também deverá ser mantida a originalidade, entendendo-se como existência de
plágio, o uso de melodias e letras de composições já existentes.
O não ineditismo e a ausência de originalidade deverão
ser apurados pela Comissão Organizadora, ou ainda por denúncia de qualquer dos
concorrentes, sob a forma escrita, no prazo de 48 horas após a divulgação da
lista dos classificados.
Não serão aceitas reclamações enviadas fora do
prazo estabelecido neste regulamento. A comprovação da(s) irregularidade(s)
acarretará na imediata desclassificação da(s) música(s).
04 – DA SELEÇÃO – ETAPA DE PRÉ-CLASSIFICATÓRIA:4.1 – DA QUANTIDADE:
Das composições inscritas, serão selecionadas 10(dez)
músicas para concorrerem na Etapa Final do Festival à premiação oferecida.
4.2 – DA COMISSÃO JULGADORA:
A seleção será feita exclusivamente por um júri
técnico, nomeado pela Comissão Organizadora, escolhido dentre especialistas,
artistas e pessoas ligadas à arte e cultura, que atuará na triagem e escolha
dos trabalhos que estarão concorrendo ao festival, sendo suas decisões
incontestáveis. O júri técnico fará análise da letra e escuta das mídias,
entregues na inscrição, em um só período de trabalho, passando, ao final do
processo, a lista dos 10 classificados, em envelope lacrado, à Secretaria de
Cultura. Para evitar influências externas na escolha das músicas classificadas será
preservado o anonimato dos membros que compõem o júri técnico. A comissão
poderá alterar o prazo de avaliação dos candidatos que concorrerão à final do
Festival de acordo com o número de inscritos, com prévio aviso aos mesmos.
4.3 – DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS PRÉ- CLASSIFICADOS:
A Secretaria de Cultura divulgará no site oficial
as 10 músicas pré-classificadas que concorrerão na etapa final do Festival.
05 – DA FINAL – ETAPA DE CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO:5.1 – DO CALENDÁRIO:
A etapa final do I Festival de Música Popular
Brasileira de Nazaré ocorrerá no dia 05 de dezembro de 2015, a partir das 19
horas, no..........
5.2 – DOS FINALISTAS:
Na etapa final as 10 músicas pré-classificadas concorrerão
e disputarão a classificação final do 1º ao 3º lugar.
5.3 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
Para chegar à classificação final, os jurados
preencherão a ficha de avaliação do concorrente, julgando com notas os
seguintes itens:
1. Música2. Letra
3. Arranjos/Harmonia
4. Interpretação
Cada item avaliado terá uma nota de 1 (um) a 10
(dez) de cada jurado, computando-se ao final a média aritmética, como resultado parcial do
concorrente. A nota definitiva do candidato será a soma das notas(média
encontrada) imputadas pelo jurado ao concorrente.
06 – DA PREMIAÇÃO:6.1 – PREMIAÇÃO DAS MÚSICAS FINALISTAS:
As 3 (três) músicas vencedoras do Festival de
Música Popular Brasileira de Nazaré receberão além de troféus, prêmio em
dinheiro, distribuído da seguintes forma:
1º Lugar: R$600,00 (Seiscentos reais).2º Lugar: R$400,00 (Quatrocentos reais).
3º Lugar: R$200,00 (Duzentos reais).
07 - DO JURI:
7.1 – DA FORMAÇÃO:
O Corpo de Jurados será composto por cinco (05)
membros, dentre músicos, produtores culturais e pessoas ligadas à arte e à
cultura em geral, visando a mais completa lisura do I Festival de Música Popular
Brasileira de Nazaré.
7.2 – DA COMPETÊNCIA:
É competência do Corpo de Jurados, a escolha das
composições finalistas e a definição da classificação final dentre os
concorrentes, sendo sua decisão definitiva e irrevogável.
7.3 – DA APURAÇÃO:
Um dos membros do Corpo de Jurados encaminhará uma
planilha com o resultado final, devidamente assinada por todos os jurados, à Comissão
Organizadora para divulgação do resultado final.
Obs: Em caso de empate na soma das notas, caberá ao Corpo de Jurados
reunir-se para definir o desempate.08 – DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÕES:
8.1 – DAS BANDAS:
As despesas com a utilização de banda própria ou
de qualquer outro músico ocorrerá por conta exclusiva do concorrente.
8.2 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO MUSICAL:
As músicas classificadas deverão ser apresentadas
exatamente conforme foram entregues no processo seletivo, não perdendo a sua
originalidade, mantendo o mesmo ritmo, arranjo e demais elementos utilizados. Nenhum
imprevisto envolvendo os concorrentes implicará em mudança no processo de
seleção ou na apresentação final.
8.3 – DA ORDEM DAS APRESENTAÇÕES:
A comissão organizadora indicará, a seu critério,
a ordem e horário das apresentações, bem como da passagem de som para aqueles
que utilizarem banda, devendo ser rigorosamente obedecidas tais disposições,
sob pena de imediata desclassificação da música concorrente. Não poderá o
classificado que não optou pela utilização da banda no ato da inscrição,
solicitar posteriormente.
09 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:9.1 – DOS CASOS OMISSOS:
Todos os casos não previstos nesse regulamento
serão resolvidos diretamente pela Comissão Organizadora.
9.2 – DA LIVRE EXPRESSÃO:
Fica garantido o direito da livre expressão de
qualquer dos concorrentes, exceto no destrato público ao evento ou a qualquer
um dos participantes, bem como à Comissão Organizadora, à instituição e
entidades ou patrocinadores e demais pessoas envolvidas na organização do
festival, caso em que ocorrerá a imediata exclusão do concorrente e dos
trabalhos de sua autoria.
10 – DA DISPOSIÇÃO FINAL:
A simples inscrição da música já pressupõe a
aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo
como contrato de adesão.
Nazaré-BA, setembro de 2015.
JANDIRA MARIA DIAS BARBOSA
Sec.
Mun. de Cultura e Turismo.

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