Acesso à informação

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAZARÉ, MILTON RABELO DE ALMEIDA JÚNIOR, VEM A PÚBLICO PRESTAR OS NECESSÁRIOS ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO À NOTÍCIA INTITULADA “MP AJUÍZA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA PREFEITO E SECRETÁRIA DE NAZARÉ”, DIVULGADA NO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E REPRODUZIDA EM DIVERSOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO.

A Constituição Federal de 1988 elegeu a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo um acesso universal e igualitário, proibindo distinções de qualquer espécie. A Secretária de Desenvolvimento Social do Município de Nazaré, Eude Candeias Mascarenhas Brito, companheira do Prefeito Municipal, cidadã e munícipe usuária do Sistema Único de Saúde, no final do ano de 2010, foi acometida por um infarto do miocárdio, tendo sido transferida em estado grave para Salvador, onde foi submetida a uma cirurgia cardíaca, no Hospital Santa Izabel, pelo SUS.

O fato de um cidadão não ser “carente” não lhe retira o direito de acesso universal e igualitário à saúde, nem pode servir de justificativa para eximir o Município da sua competência constitucional de prestar o serviço de atendimento à saúde, prevista no art. 30, VII da Constituição Federal de 1988, o que vem sendo respeitado pelo município de Nazaré no atendimento a todos os usuários do SUS.

Todas as informações solicitadas pela Promotora de Justiça, Thelma Leal de Oliveira, para esclarecimento da denúncia enviada ao MP, foram atendidas. Em audiência realizada em 08 de maio de 2013, nos autos do Inquérito Civil n. 190.0.55278-2013, foram apresentados ao Ministério Público cópias de processos de pagamento referente a contratações de UTI Móvel para outros munícipes que, da mesma forma que a Sra Eude, se encontravam em grave estado de saúde, necessitando de urgente transferência para a capital do Estado.

Assim, a afirmação da Promotora de Justiça, de que houve distinção do tratamento dado à companheira do Prefeito em relação aos demais munícipes, não é verdadeira. Do mesmo modo, todos os valores indevidos que foram creditados pelo INSS na conta bancária da Srª Eude Candeias Mascarenhas Brito, foram restituídos aos cofres públicos, tão logo se tomou ciência dos fatos, não havendo qualquer prejuízo ao erário, conforme sustentado pelo Ministério Público.

O Ministério Público tem relevante papel na proteção do patrimônio público e de defesa dos interesses da sociedade, contudo lamenta-se a postura de alguns representantes de tão nobre e digna instituição, ao tornar público o mero ajuizamento de uma ação, sem que tenha sido oportunizado ao acusado o exercício constitucional do contraditório e da ampla defesa, atentando contra a honra e conduta pública de representantes legais do município.

OBS.: Segue anexo documentos de comprovação de pagamento de serviço de UTI Móvel para três munícipes, em Nazaré.

Nazaré-BA, Agosto de 2013.

MILTON RABELO DE ALMEIDA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Nazaré

www.nazare.ba.gov.br
www.comunicanazare.blogspot.com
www.facebook.com/prefeituranazare

(Comunicação - PMN)




Nenhum comentário:

Postar um comentário