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sexta-feira, 4 de outubro de 2013

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ VEM A PÚBLICO ESCLARECER A VERDADE SOBRE A NOTA: ”PREFEITO DE NAZARÉ É ACUSADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO POR CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE 838 SERVIDORES TEMPORÁRIOS”.



1.      O fato do Ministério Público ajuizar uma ação civil pública não torna o Município de Nazaré e o atual Prefeito Milton Rabelo de Almeida Júnior réus, porque não receberam qualquer notificação da referida ação ajuizada pelo MP, nem foi recebida nenhuma ação pela Justiça da Comarca de Nazaré até a presente data. É estranho que o Ministério Público torne alguém "réu" por ato de improbidade administrativa, através de uma nota num site, sem que o Juiz, no prazo legal de trinta dias, em decisão fundamentada, manifeste-se sobre o recebimento da ação, mesmo porque a ação poderá ser rejeitada, conforme prevê a Lei da Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992;

2.       É inverídica a afirmação da Promotora Thelma Leal quando afirma que o Prefeito Milton Almeida Junior descumpriu um TAC– Termo de Ajuste de Conduta, celebrado com o Ministério Público em 2009, pois esse TAC fixava que não deveriam ser feitas contratações temporárias para cargos previstos no edital do concurso, o que foi plenamente obedecido pela administração municipal. Um novo TAC foi proposto em julho de 2013, mas o Prefeito Municipal, mediante ofício protocolado no Ministério Público, justificou a impossibilidade de sua celebração, pois o mesmo previa a rescisão dos contratos temporários e realização de concurso público. Como a Prefeitura Municipal de Nazaré, face às quedas proporcionais de receita e reajuste do salário mínimo, encerrou o exercício financeiro de 2012 com despesa de pessoal, no patamar de 63,63% da receita corrente líquida, ficou impossibilitada de dar provimento a novos cargos públicos, conforme determina o art. 22, parágrafo único, inciso IV da Lei de Responsabilidade Fiscal. A Prefeitura então propôs, nesse mesmo Ofício, a realização de um outro TAC, mas até a presente data,  nenhuma resposta foi encaminhada ao município pela Promotoria.  

3.       Outra inverdade é o número de contratados veiculados na nota. Ao final de cada ano são rescindidos os contratos e novos contratos são feitos, se necessário. Portanto, somar os contratos de anos sucessivos para dar volume a essas contratações, é pelo menos um ato de engodo ou má fé, criando a falsa idéia de que o município tem no seu quadro atual mais de 800 contratados, o que não é verdade. É importante lembrar que grande parte dos contratados são médicos, enfermeiras, odontólogos, assistentes sociais, nutricionistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, educadores sociais e outros técnicos necessários ao atendimento de programas de saúde pública e de serviço social, também professores para o EJA (Programa Federal) e substituição de servidores em licenças, férias etc. que somam cerca de 200 servidores. Mas como atender as demandas dos órgãos estaduais, federais, entidades assistenciais que requerem a parceria do município com a disponibilização de servidores a exemplo da EBDA, SINE BAHIA, CREDBAHIA, FÓRUM, CONSELHO TUTELAR, TIRO DE GUERRA, ALISTAMENTO MILITAR, DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL, ADAB, ABRIGO PAULO DE TARSO, CLUBE DE MÃES, apenas com o quadro de efetivos? Querem fechar todos esses órgãos em Nazaré?    

4.       É também falsa a afirmação do Ministério Público de que "funcionários públicos efetivos estariam sendo pressionados para pedirem exoneração e posteriormente serem contratados pela administração". Uma denúncia como essa deveria ser levada ao conhecimento do Executivo Municipal ou do seu advogado, garantindo o crivo do contraditório e a ampla defesa. Como uma denúncia unilateral e caluniosa pode ser alvo de ação, sem a averiguação da verdade? Que interesse teria o município de exonerar efetivos para contratá-los?  Quem foram esses servidores efetivos pressionados? Que provas tem o MP a esse respeito para ajuizar uma ação?

5.       É importante salientar que a Lei Municipal 559/2001, que dispõe sobre contratações temporárias, é a mesma desde 2001 até hoje, e o mecanismo de contratação também o mesmo. Passaram-se as gestões de Isaac Filho, Clóvis Figueiredo, Ailton Junior com inúmeras contratações realizadas, mas só hoje, na gestão Milton Junior, o MP considera essas contratações irregulares. Não deveriam responder por contratações irregulares todos os ex-gestores citados? 

6.       É de se lamentar que o diálogo construtivo não prevaleça, mesmo porque os ajustes administrativos recomendados pelo MP de Nazaré tem sido acolhidos pela Prefeitura, a exemplo da nova Lei de Contratações que foi encaminhada à Câmara Municipal pelo Prefeito e da regulamentação na concessão de Diárias que está em andamento, buscando aprimorar os instrumentos de gestão em defesa dos interesses da municipalidade.

DESSA FORMA, O PREFEITO MILTON JUNIOR COLOCA-SE EM DEFESA DO MUNICÍPIO, MANTENDO AS CONTRATAÇÕES NECESSÁRIAS AO FUNCIONAMENTO DOS DIVERSOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO, AGUARDANDO A DECISÃO DA JUSTIÇA E NÃO SE INTIMIDANDO COM A PERSEGUIÇÃO PARTICULAR ARTICULADA POR PESSOAS NÃO COMPROMETIDAS COM NOSSA TERRA E NOSSO POVO.    

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