DECRETO
Nº 070/2014,
DE 08 DE AGOSTO
DE 2014.
“Dispõe sobre a proibição do tráfego de veículos pesados nas vias urbanas
e dá outras providências.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE NAZARÉ, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO
a destruição da pavimentação urbana causada pelo tráfego intenso de veículos
pesados nas vias públicas municipais e que vem trazendo transtornos para o
trânsito de pessoas e veículos,
CONSIDERANDO
que no centro da cidade de Nazaré existem antigos casarões de valor histórico,
cultural e arquitetônico, que estão sendo ameaçados em sua estrutura pelo abalo
causado pelo tráfego intenso desses veículos pesados,
CONSIDERANDO
que a Lei Complementar nº 002/2009, em seus artigos 1º e 47, prevê medidas de
polícia administrativa no âmbito municipal para “impedir o trânsito de qualquer
veículo ou meio de transporte que possa ocasionar danos à via pública”,
DECRETA
Art.
1º.
Fica proibido o tráfego de veículos
pesados, tipo caçamba toco, caçamba truck e carretas, com carga, no centro da
cidade de Nazaré.
Art.
2º. Os veículos pesados de que tratam este
Decreto, devem utilizar o acesso da BA 001, através da Rua Clemente Caldas,
bairro do Mulungus, estando terminantemente proibido o acesso à cidade através
da Rua Alan Kardec, no bairro da Muritiba.
Art.
3º.
Os condutores dos veículos que desobedecerem esta determinação do Poder
Executivo Municipal estão sujeitos às penalidades da Lei, devendo o DEMUT -
Departamento Municipal de Trânsito, aplicar as medidas administrativas legais para
o cumprimento deste Decreto.
Art.
4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Nazaré, em 08 de Agosto de 2014.
Milton Rabelo de Almeida Junior
Prefeito Municipal
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