Bolsa Família
lista de beneficiários
Atendendo ao Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, listamos aqui
as pessoas atendidas em nossa cidade.
Confira a lista de famílias assistidas pelo programa: CLIQUE AQUI
CONHEÇA O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
O Bolsa Família é um
programa que contribui para o combate à pobreza e à desigualdade no Brasil. Ele
foi criado em outubro de 2003 e possui três eixos principais:
Complemento da
renda — todos os meses, as famílias
atendidas pelo Programa recebem um benefício em dinheiro, que é transferido
diretamente pelo governo federal. Esse eixo garante o alívio mais imediato da
pobreza.
Acesso a direitos — as famílias devem cumprir alguns compromissos (condicionalidades), que têm como objetivo reforçar o acesso à educação, à saúde e à assistência social. Esse eixo oferece condições para as futuras gerações quebrarem o ciclo da pobreza, graças a melhores oportunidades de inclusão social.
Acesso a direitos — as famílias devem cumprir alguns compromissos (condicionalidades), que têm como objetivo reforçar o acesso à educação, à saúde e à assistência social. Esse eixo oferece condições para as futuras gerações quebrarem o ciclo da pobreza, graças a melhores oportunidades de inclusão social.
Importante — as
condicionalidades não têm uma lógica de punição; e, sim, de garantia de que
direitos sociais básicos cheguem à população em situação de pobreza e extrema
pobreza. Por isso, o poder público, em todos os níveis, também tem um
compromisso: assegurar a oferta de tais serviços.
Articulação com
outras ações — o Bolsa Família tem capacidade de
integrar e articular várias políticas sociais a fim de estimular o
desenvolvimento das famílias, contribuindo para elas superarem a situação de
vulnerabilidade e de pobreza.
Como funciona
Quem pode participar
O Programa Bolsa Família atende às famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza. Foi utilizado um limite de renda para definir esses dois patamares. Assim, podem fazer parte do Programa:
O Programa Bolsa Família atende às famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza. Foi utilizado um limite de renda para definir esses dois patamares. Assim, podem fazer parte do Programa:
- Todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 77
mensais;
- Famílias com renda por pessoa entre R$ 77,01 e R$ 154 mensais, desde que tenham, em sua composição crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.
- Famílias com renda por pessoa entre R$ 77,01 e R$ 154 mensais, desde que tenham, em sua composição crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.
COMO SE CADASTRAR
Não existe um cadastro específico do Programa Bolsa Família. Na realidade, quando a pessoa fala que fez o cadastro do Bolsa, ela se inscreveu no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou apenas Cadastro Único.
Os municípios e o Distrito Federal são os responsáveis pelo cadastramento das famílias — assim, as famílias interessadas devem ir ao setor do Bolsa Família e do Cadastro Único em sua cidade.
Não existe um cadastro específico do Programa Bolsa Família. Na realidade, quando a pessoa fala que fez o cadastro do Bolsa, ela se inscreveu no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou apenas Cadastro Único.
Os municípios e o Distrito Federal são os responsáveis pelo cadastramento das famílias — assim, as famílias interessadas devem ir ao setor do Bolsa Família e do Cadastro Único em sua cidade.
A
atividade de cadastramento e atualização cadastral das famílias de baixa renda
está sob a responsabilidade da Coordenação Municipal do Cadastro Único na
Secretaria de desenvolvimento Social.
COMO AS FAMÍLIAS ENTRAM NO PROGRAMA
A inscrição no Cadastro Único não garante a entrada imediata no Bolsa Família. A seleção das famílias é feita por um sistema informatizado, a partir dos dados que elas informaram no Cadastro Único e das regras do programa. Não há interferência de ninguém nesse processo.
A concessão do benefício depende de quantas famílias já foram atendidas no município, em relação à estimativa de famílias pobres feita para essa localidade. Além disso, o governo federal precisa respeitar o limite orçamentário do programa.
As famílias selecionadas recebem um cartão de saque, o Cartão Bolsa Família, emitido pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) e enviado para a casa delas pelos Correios. Junto com o cartão, a família recebe um panfleto com explicações sobre como ativá-lo, o calendário de saques do Bolsa Família e outras informações.
O Bolsa Família é dinâmico, isto é, todos os meses, há famílias que entram e outras que saem do programa.
A inscrição no Cadastro Único não garante a entrada imediata no Bolsa Família. A seleção das famílias é feita por um sistema informatizado, a partir dos dados que elas informaram no Cadastro Único e das regras do programa. Não há interferência de ninguém nesse processo.
A concessão do benefício depende de quantas famílias já foram atendidas no município, em relação à estimativa de famílias pobres feita para essa localidade. Além disso, o governo federal precisa respeitar o limite orçamentário do programa.
As famílias selecionadas recebem um cartão de saque, o Cartão Bolsa Família, emitido pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) e enviado para a casa delas pelos Correios. Junto com o cartão, a família recebe um panfleto com explicações sobre como ativá-lo, o calendário de saques do Bolsa Família e outras informações.
O Bolsa Família é dinâmico, isto é, todos os meses, há famílias que entram e outras que saem do programa.
COMO AS FAMÍLIAS SAEM DO PROGRAMA
O Bolsa Família possui mecanismos de controle para manter o foco nas famílias que vivem em condição de pobreza e de extrema pobreza. Por isso, periodicamente saem famílias do programa, principalmente porque não atualizaram as informações cadastrais ou porque melhoraram de renda, não se adequando mais ao perfil para receber o benefício.
O descumprimento dos compromissos nas áreas de educação e de saúde também pode levar ao cancelamento do benefício. Mas isso é apenas em último caso, pois o objetivo das condicionalidades é reforçar o acesso das famílias mais pobres a direitos sociais.
O programa também tem instrumentos para dar segurança aos(às) beneficiários(as). Quando a renda sobe para até meio salário mínimo por pessoa, as famílias podem ficar mais dois anos no Bolsa Família, desde que atualizem voluntariamente as informações no Cadastro Único. Esta é a chamada Regra de Permanência.
Há ainda a possibilidade de as famílias saírem por conta própria. Para tanto, elas precisam ir ao setor do Bolsa e do Cadastro Único no município e solicitar o desligamento voluntário. Nesses casos, a família conta com o Retorno Garantido: num prazo de 36 meses após o desligamento e caso se enquadre novamente nos critérios do programa, poderá voltar a receber Bolsa Família sem passar por novo processo de seleção.
CADASTRO EM DIA
Quem recebe Bolsa Família
precisa manter seu cadastro sempre atualizado para continuar a receber o
benefício. Mudanças na situação da família devem ser informadas, a qualquer
tempo, no setor responsável pelo Cadastro Único/ Bolsa Família na cidade em que
a família mora. Veja alguns casos em que a atualização cadastral é necessária:
- nascimento ou morte de alguém na família;
- saída de um integrante para outra casa;
- mudança de endereço;
- entrada das crianças na escola ou transferência de escola;
- aumento ou diminuição da renda, entre outros.
- saída de um integrante para outra casa;
- mudança de endereço;
- entrada das crianças na escola ou transferência de escola;
- aumento ou diminuição da renda, entre outros.
Mesmo que não haja nenhuma
mudança, a confirmação das informações do cadastro deve ser feita
obrigatoriamente a cada dois anos. Se o cadastro ficar mais de dois anos sem
atualização, a família será convocada para o processo de Revisão Cadastral.
Documentos necessários.
O responsável deve apresentar o CPF ou Título Eleitoral na hora da
atualização, também deve levar outros documentos como RG, Carteira de Trabalho
e Certidão de Nascimento de cada membro do grupo familiar.
Para
complementar as informações devem ser apresentados também os comprovantes de
matrícula das crianças e adolescentes e o recibo de luz.
Fonte: www.mds.gov.br / www.portaldatransparencia.gov.br
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